O tema do momento na saúde
brasileira é o termo erro médico, tipificado nos processos contra médicos,
clínicas, planos de saúde e hospitais e que entidades e profissionais se
posicionam como se a terminologia afrontasse a presunção constitucional de
inocência.
O termo é meramente coloquial não significando a mensuração da culpabilidade, dado que, se alguém responde por sequestro é acusado e não sequestrador, não até o final do processo. Jamais uma pessoa ou empresa fiscalizada pode ser declarada devedora, não antes de exaurir seus meios de defesa. O termo é distante da hipótese de culpa.
Claro que para o médico há um prejuízo social, mas o brasileiro médio não vai falar “processo por evento adverso em saúde” como se postula junto ao STF/CNJ. Inclusive, a terminologia evento adverso tem história. Por exemplo, a OMS publicou agora em 2023 que 2,6 milhões de pessoas morrem anualmente em razão de um evento adverso evitável. Todo ano, das 19,4 milhões de pessoas tratadas em hospitais no Brasil, 1,3 milhão sofrem pelo menos um efeito colateral causado por negligência ou imprudência durante o tratamento médico, ops, de saúde.
O dado é que mais de 148 pacientes sofrem um evento adverso por HORA no Brasil. A guerra do Afeganistão durou exatos 20 anos e estima-se de 897.000 a 929.000 mortes, essa é uma das referências em pauta. Na guerra houve 5,38 mortes por hora.
Na década 2008/2018 o Brasil perdeu mais de 10 mil leitos hospitalares, só no SUS, reduziu-se 25% (18,3 mil) dos leitos pediátricos de 2005 a 2022, de forma que se existe um fato incontroverso é que a menor preocupação da saúde brasileira é a terminologia do processo, sendo ela, o evento adverso ou o erro médico.
O preciosismo é o excesso de delicadeza e um modo elegantemente exagerado que se usa ao falar ou escrever, já o eufemismo suaviza o real sentido das palavras, normalmente reduzindo-se a negatividade da mesma, aí temos a seguinte premissa: Quando há um erro não necessariamente há um processo e a recíproca é verdadeira, mas sempre que há um processo existe um réu e independentemente de nomenclatura processual o bom exercício da profissão de médico será o fundamento da absolvição.
Se até hoje utiliza-se o termo “desquite” para divórcio ou separação, já em desuso desde 1.977, parece crível que conviveremos com o vocábulo erro médico, pelo menos tendo em vista o arquétipo cultural do tecido social brasileiro.
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