A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (dia 16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Principais mudanças
- Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
- Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
- Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
- Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho;
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- Restituição média de R$ 125;
- Valor máximo de R$ 1 mil;
- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
- Não estava obrigado a declarar em 2025;
- Tem restituição de até R$ 1 mil;
- Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
- Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
- Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
- Deve enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
- Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
- Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


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